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CFM define critérios sobre aborto de fetos com Anencefalia

do BRASIL NOTICIAS, em Brasilia


Critérios sobre o aborto de Anencéfalos


O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu seus critérios sobre a interrupção de fetos com Anencefalia, os critérios foram divulgados no Diário Oficial da União. Segundo o CFM, o diagnóstico de anencefalia deve ser feito por exame ultrassonográfico a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica) e ainda por um laudo assinado por dois médicos especialistas.


"Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos necessários, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir. É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.", afirma o órgão.


"Qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.", disse o CFM. 


Entenda Melhor


Diagnóstico – As diretrizes do CFM definem que o diagnóstico de anencefalia deverá ser feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª semana de gestação. Esse exame deverá conter duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável. Será obrigatório ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados para tal diagnóstico.


Apoio à gestante – Para o CFM, diante do diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de buscar outra opinião ou solicitar a realização de junta médica. Ainda de acordo com o texto do CFM, o médico deverá prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir. Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico (a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco).


Decisão autônoma – O CFM reforçou no texto da resolução que, ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de, livremente, decidir manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de gestação. Pode, ainda, adiar a decisão para outro momento. Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento por escrito. A ata, as fotografias e o laudo do exame integrarão o seu prontuário.


Suporte à saúde – A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.


Planejamento familiar – De acordo com o documento do CFM, as pacientes deverão ser informadas pelo médico sobre os riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras. Se desejarem, poderão ser referenciadas para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à pré-concepção. A pré-concepção é bem-vinda para que a mulher possa providenciar os cuidados necessários que deverão anteceder uma nova gestação (estudos indicam, por exemplo, que o uso diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da gestação, reduz pela metade o risco de anencefalia).

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