Empresas terão que informar valores pagos ao INSS
PAULA MARIA DUARTE
do BRASIL NOTICIAS, em Brasilia, (DF)
A lei 12.692, publicada no 'Diário Oficial da União', sancionada pela presidente Dilma Rousseff, determina que o empregador comuniquem mensalmente aos seus empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes. "Essa medida vai ajudar a eveitar surpresas de descobrir que o recolhimento não foi feito quando o trabalhador sai de uma empresa.", afirma.
De acordo com o secretário, esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Caso o empregado não possui contas nessas agências ele pode ir até o Sindicato, ou nas agências do INSS.
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Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes. "Essa medida vai ajudar a eveitar surpresas de descobrir que o recolhimento não foi feito quando o trabalhador sai de uma empresa.", afirma.
De acordo com o secretário, esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Caso o empregado não possui contas nessas agências ele pode ir até o Sindicato, ou nas agências do INSS.
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