Professora de Santa Catarina pede no Supremo cumprimento da Lei do Piso
da AGÊNCIA BRASIL, em Brasília
Uma professora de Santa Catarina ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o tribunal determine o prosseguimento de um processo que corre na Justiça do estado para o governo catarinense cumpra a lei que estabelece o piso nacional do magistério. Sancionada em 2008, a legislação determinou um valor mínimo que deve ser pago pelos estados e municípios a professores da rede pública com jornada de 40 horas semanais. Atualmente o piso nacional do magistério é R$ 1.451.
A professora pediu liminar ao STF para que o juiz responsável pelo processo na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis dê prosseguimento à ação foi movida por ela e a todos os outros processos que tratem do mesmo assunto. O STF já declarou que a Lei do Piso é constitucional em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelos governadores de cinco estados.
Na reclamação enviada ao Supremo, a professora alega que a 3ª Vara da Fazenda Pública “desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte” no julgamento da ação contra o piso. O juiz do estado acolheu o argumento apresentado pelo governo de Santa Catarina de que a decisão do STF ainda não tinha transitado em julgado e que, por isso, ainda estava pendente a análise dos recursos apresentados pelos estados autores da ação, inclusive Santa Catarina.
O relator da reclamação será o ministro Joaquim Barbosa, que também relatou a ação impetrada pelos governadores contra o piso e foi favorável à lei.
Uma professora de Santa Catarina ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o tribunal determine o prosseguimento de um processo que corre na Justiça do estado para o governo catarinense cumpra a lei que estabelece o piso nacional do magistério. Sancionada em 2008, a legislação determinou um valor mínimo que deve ser pago pelos estados e municípios a professores da rede pública com jornada de 40 horas semanais. Atualmente o piso nacional do magistério é R$ 1.451.
A professora pediu liminar ao STF para que o juiz responsável pelo processo na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis dê prosseguimento à ação foi movida por ela e a todos os outros processos que tratem do mesmo assunto. O STF já declarou que a Lei do Piso é constitucional em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelos governadores de cinco estados.
Na reclamação enviada ao Supremo, a professora alega que a 3ª Vara da Fazenda Pública “desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte” no julgamento da ação contra o piso. O juiz do estado acolheu o argumento apresentado pelo governo de Santa Catarina de que a decisão do STF ainda não tinha transitado em julgado e que, por isso, ainda estava pendente a análise dos recursos apresentados pelos estados autores da ação, inclusive Santa Catarina.
O relator da reclamação será o ministro Joaquim Barbosa, que também relatou a ação impetrada pelos governadores contra o piso e foi favorável à lei.
Labels:
Brasil Agora

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários são de inteira responsabilidade dos leitores.