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Comissão conclui fiscalização de contas em interior do Pará

do BRASIL NOTICIAS


A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle concluiu a proposta de fiscalização de contas do município de Barcarena, no Pará. A comissão aprovou o relatório final do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que considerou suficientes as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para que a prefeitura corrigisse irregularidades de natureza formal na gestão de recursos repassados pela União entre os anos de 2003 e 2006.


O TCU realizou auditoria em decorrência da Proposta de Fiscalização e Controle 23/07, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). O deputado pediu a investigação depois que notícias veiculadas na imprensa paraense denunciaram um suposto desvio de verbas no município.


O tribunal analisou convênios e contratos de repasses firmados entre Barcarena e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Ministério do Turismo e a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo volume de recursos totalizou cerca de R$ 870 milhões.


De acordo com o TCU, foram constatadas deficiências no cumprimento do cronograma de desembolso pelos concedentes; no acompanhamento das obras ou serviços; na liquidação da despesa; na não aplicação do saldo de recursos financeiros em caderneta de poupança; na aplicação da contrapartida de forma diversa da pactuada; e na organização e encaminhamento das prestações de contas. Entretanto, segundo o órgão de controle externo, as falhas verificadas são de natureza formal e não configuram indícios de débito.


Entre as recomendações feitas pelo TCU, estão:


- determinar à diretoria-executiva do Fundo Nacional de Saúde que adote as medidas de sua competência para que os recursos financeiros dos convênios sejam liberados em estrita conformidade com o plano de trabalho previamente aprovado;


- determinar à prefeitura de Barcarena que observe a regra de liquidação da despesa, exigindo os boletins de medição assinados por fiscal de obra e por representante de empresa contratada para comprovar os serviços executados, antes dos respectivos pagamentos;


- determinar à prefeitura de Barcarena que aplique os recursos dos convênios em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a um mês.

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