Policia Civil e Ministério do Trabalho autuam dois frigorificos
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A Polícia Judiciária Civil acompanha a situação de dois frigoríficos instalados nos municípios de Colíder e Alta Floresta, interior do Mato Grosso, junto a Auditoria Fiscal do Ministério do Trabalho, que realizou entre os dias 30 de maio e 3 de junho, uma operação com o objetivo de coibir o desrespeito a termos de interdição lavrados anteriormente.
Foram constatadas irregularidades nos Frigoríficos Guaporé Carne, de Colíder, e JBS/Friboi, instalado em Alta Floresta. Ambos mantinham em pleno funcionamento seus vasos de pressão e caldeiras interditados pelos auditores fiscais, do Ministério do Trabalho.
Os delegados dos municípios de Colíder, Sérgio Ribeiro Araújo, e de Alta Floresta, Ana Paula Carvalho, autuaram os responsáveis pelos dois frigoríficos, em termo circunstanciado de ocorrência, por desobediência de ordem dada por funcionário público, no exercício de sua função (art. 330 do Código Penal).
Os estabelecimentos também foram autuados em autos de infração administrativo e tiveram equipamentos interditados, além de outros termos de interdição decorrentes de novas irregularidades constatadas. A paralisação das atividades promovida com a presença dos Auditores Fiscais inibiu os trabalhos em condição de risco grave e iminente, garantindo a segurança dos mais de 1000 trabalhadores com os quais os dois frigoríficos contam.
A equipe contou com os seguintes Auditores Fiscais do Trabalho: Aline Aparecida Roberto Amoras, Ana Cristina Belfort Carvalho, Jorge Tomio Nagaya e Wilson Iwao Hirano. Além dos AFT’s, a equipe também teve sua segurança garantida por três componentes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil, os investigadores Alexandre Prudente, Kleberson de Souza e Marcelo Di Pietrantonio.
A interação entre a Polícia Civil e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso é resultado de termo de cooperação técnica assinado, no dia 28 de abril de 2011, que prevê, entre outras ações, o acompanhamento de Auditores Fiscais do Trabalho no caso de constatação de descumprimento de Termos de Embargo ou Interdição.
A Polícia Judiciária Civil acompanha a situação de dois frigoríficos instalados nos municípios de Colíder e Alta Floresta, interior do Mato Grosso, junto a Auditoria Fiscal do Ministério do Trabalho, que realizou entre os dias 30 de maio e 3 de junho, uma operação com o objetivo de coibir o desrespeito a termos de interdição lavrados anteriormente.
Foram constatadas irregularidades nos Frigoríficos Guaporé Carne, de Colíder, e JBS/Friboi, instalado em Alta Floresta. Ambos mantinham em pleno funcionamento seus vasos de pressão e caldeiras interditados pelos auditores fiscais, do Ministério do Trabalho.
Os delegados dos municípios de Colíder, Sérgio Ribeiro Araújo, e de Alta Floresta, Ana Paula Carvalho, autuaram os responsáveis pelos dois frigoríficos, em termo circunstanciado de ocorrência, por desobediência de ordem dada por funcionário público, no exercício de sua função (art. 330 do Código Penal).
Os estabelecimentos também foram autuados em autos de infração administrativo e tiveram equipamentos interditados, além de outros termos de interdição decorrentes de novas irregularidades constatadas. A paralisação das atividades promovida com a presença dos Auditores Fiscais inibiu os trabalhos em condição de risco grave e iminente, garantindo a segurança dos mais de 1000 trabalhadores com os quais os dois frigoríficos contam.
A equipe contou com os seguintes Auditores Fiscais do Trabalho: Aline Aparecida Roberto Amoras, Ana Cristina Belfort Carvalho, Jorge Tomio Nagaya e Wilson Iwao Hirano. Além dos AFT’s, a equipe também teve sua segurança garantida por três componentes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil, os investigadores Alexandre Prudente, Kleberson de Souza e Marcelo Di Pietrantonio.
A interação entre a Polícia Civil e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso é resultado de termo de cooperação técnica assinado, no dia 28 de abril de 2011, que prevê, entre outras ações, o acompanhamento de Auditores Fiscais do Trabalho no caso de constatação de descumprimento de Termos de Embargo ou Interdição.
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