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Texto subjetivo abre brecha em tratados de extradição

da AGÊNCIA ESTADO


A redação aberta do tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, que abriu uma brecha para o ex-ativista Cesare Battisti permanecer no Brasil, repete-se de forma semelhante em outros documentos firmados entre o governo brasileiro e outros países.


Deixar um espaço aberto para a atuação discricionária do presidente da República seria uma forma de garantir o exercício da soberania de um Estado, conforme ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também permitiria que, em casos e momentos excepcionais, a entrega de estrangeiros para seus países de origem fosse parte de uma negociação diplomática.





O ex-presidente Lula valeu-se de um artigo aberto do tratado com a Itália para uma decisão subjetiva baseada apenas em suposições. O texto prevê a possibilidade de o chefe de Estado de um dos dois países recusar-se a entregar alguém caso tenha "razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetido a atos de perseguição e discriminação".


O tratado entre Brasil e França, igualmente, tem uma regra aberta. O presidente brasileiro poderia, independentemente de autorização do Supremo, negar-se a entregar um criminoso francês se "tiver razões fundadas para crer que o pedido de extradição (...) foi apresentando para fins de perseguir ou punir uma pessoa por motivo de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas ou que a situação desta pessoa corra o risco de ser agravada por uma ou outra dessas razões".


Regra também abstrata está prevista, por exemplo, no tratado firmado entre o Brasil e o Reino Unido e Irlanda do Norte. Quando estiver em jogo a extradição de um inglês, o presidente brasileiro pode recusar sua entrega para o governo da Inglaterra, mesmo com a autorização do STF, se o presidente "entender que o pedido de extradição (...) tenha na realidade o propósito de perseguir ou punir a pessoa procurada".

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