Marido usa lei Maria da Penha contra esposa
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher, moradora de Campo Grande, mantenha distância mínima de cem metros do marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil e ser presa em flagrante. O desembargador Dorival Renato Pavan recorreu ao princípio de isonomia e aplicou a Lei Maria da Penha "por analogia e por via inversa", já que ele alegou ser vítima de agressões e humilhações.
O casal se encontra em processo de separação e o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, em seu trabalho, em casa e na presença do filho. Ela também o teria ameaçado de morte.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 16. Segundo o relator, a falta de uma regra específica para proteger os homens não seria justificativa para negar o pedido do marido. Além disso, ponderou que a situação de conflito familiar afetaria os direitos fundamentais do marido e de seu filho adolescente.
As disposições da Lei Maria da Penha foram aplicadas por analogia e por via inversa. O juiz salientou que não desconsiderou o fato de que a norma é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica, mas que se realiza o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido.
Os dois foram casados por 18 anos. O tribunal não divulgou o nome dos envolvidos no caso. Em agosto, o homem entrou com pedido de separação de corpos e medida protetora de não aproximação. O pedido foi negado em primeira instância, sendo concedida apenas o afastamento conjugal.
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* Criança pede ajuda a Policia após sofrer agressões de Padrasto.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher, moradora de Campo Grande, mantenha distância mínima de cem metros do marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil e ser presa em flagrante. O desembargador Dorival Renato Pavan recorreu ao princípio de isonomia e aplicou a Lei Maria da Penha "por analogia e por via inversa", já que ele alegou ser vítima de agressões e humilhações.
O casal se encontra em processo de separação e o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, em seu trabalho, em casa e na presença do filho. Ela também o teria ameaçado de morte.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 16. Segundo o relator, a falta de uma regra específica para proteger os homens não seria justificativa para negar o pedido do marido. Além disso, ponderou que a situação de conflito familiar afetaria os direitos fundamentais do marido e de seu filho adolescente.
As disposições da Lei Maria da Penha foram aplicadas por analogia e por via inversa. O juiz salientou que não desconsiderou o fato de que a norma é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica, mas que se realiza o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido.
Os dois foram casados por 18 anos. O tribunal não divulgou o nome dos envolvidos no caso. Em agosto, o homem entrou com pedido de separação de corpos e medida protetora de não aproximação. O pedido foi negado em primeira instância, sendo concedida apenas o afastamento conjugal.
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