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Planos de saúde não pode estabelecer limite com despesa Hospitalar

do BRASIL NOTICIAS


Planos de Saúde não podem estabelecer limite com despesa em Hospitais, decide STJ.


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é “abusiva” cláusula de plano de saúde que limita despesa com internação hospitalar. De acordo com a decisão um plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de uma paciente. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.


A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de saúde limitando a despesa.


Segundo o processo, a mulher ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital conveniado com o plano de saúde que possuía.


De acordo com a decisão, a cláusula era “abusiva”, principalmente por estabelecer como limite a quantia de R$ 6.500. A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.


Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos.

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