Câmara aprova regularização de dinheiro no exterior; políticos não são beneficiados
MAURO WERLEI
do BRASIL NOTICIAS, em BRASÍLIA, (DF)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo. O projeto cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita.
Segundo o substitutivo do deputado Manoel Junior, poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei. Ainda de acordo com o projeto, aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O texto ainda inclui crimes na lista de anistia da proposta, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
do BRASIL NOTICIAS, em BRASÍLIA, (DF)
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| O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo. Foto: Agência Câmara |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo. O projeto cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita.
Segundo o substitutivo do deputado Manoel Junior, poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei. Ainda de acordo com o projeto, aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O texto ainda inclui crimes na lista de anistia da proposta, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
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