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Travestis poderão adotar nome social oficialmente no Rio

da AGÊNCIA ESTADO


Os travestis e transexuais cariocas terão, mediante requerimento, o direito de optar pela utilização de seu nome social nos atos e procedimentos administrativos. A lei do governo do Estado foi publicada no Diário Oficial.


Considera-se nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são identificadas em seu meio social, e contrapõe-se ao nome civil (registrado na certidão de nascimento). A inclusão do nome social nos registros poderá ser requisitada a qualquer momento.


A nova lei determina que todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da administração pública estadual contenham o campo "Nome Social" em destaque, acompanhado do nome civil.


A regra leva em conta, entre outros, a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

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